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Jurisprudências

STFPet 15.912 AgR

Incabimento: fungibilidade recursal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental na petição. Recurso ordinário. Incabimento. Fungibilidade recursal. Inaplicável. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de Agravo regimental interposto contra decisão que considerou manifestamente incabível um recurso ordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a interposição de recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal em hipótese não prevista constitucionalmente e se é aplicável o princípio da fungibilidade recursal em caso de erro grosseiro.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, sendo as alegações impertinentes e decorrentes de mero inconformismo.

4. O recurso ordinário é manifestamente incabível por não se enquadrar nas hipóteses de cabimento taxativamente previstas no art. 102, II, da Constituição Federal.

5. Por se tratar de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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