Jurisprudências
TSTAIRR 0388100-35.1997.5.02.0371
Expedição de ofício ao simba: providência considerada inútil e impertinente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Expedição de ofício ao simba
- Providência considerada inútil e impertinente
- Dispositivos constitucionais não violados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SIMBA. PEDIDO INDEFERIDO. PROVIDÊNCIA CONSIDERADA INÚTIL E IMPERTINENTE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO VIOLADOS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator