STJAgRg no HC 1.080.939
Execução penal: regime domiciliar humanitário
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Regime domiciliar humanitário
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR HUMANITÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.