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Jurisprudências

TSTAIRR 20226-43.2021.5.04.0005

Análise conjunta dos agravos de instrumento em recursos de revista interpostos pelas reclamadas

Ementa

ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a isenção do depósito recursal para empresas em recuperação judicial, prevista no § 10 do artigo 899 da CLT, se aplica apenas durante a fase de conhecimento . II. No caso dos autos , trata-se de recursos de revista interpostos na fase de execução. Portanto, não se tratando de entidades filantrópicas e/ou àquelas que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, não há isenção da garantia do juízo para empresas, ainda que em recuperação judicial, em razão do que dispõe o artigo 884, § 6º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

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