STJAREsp 3.097.716
Fixação de alimentos: alegação de julgamento ultra petita
Relator(a): Raul Araújo
- Direito de Família
- Fixação de alimentos
- Alegação de julgamento ultra petita
- Alegação de desproporcionalidade dos alimentos
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apresentou fundamentos claros, precisos e suficientes para embasar seu convencimento, apreciando todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha adotado fundamentação diversa da pretendida pelo recorrente. Não há negativa de prestação jurisdicional. 2.Não há falar em julgamento ultra ou extra petita, tampouco em ofensa aos princípios da congruência ou da adstrição, quando a decisão proferida em ação de alimentos se ampara nos elementos fáticos atinentes ao binômio necessidade e possibilidade.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a constituição de nova família, ou o nascimento de novos filhos, por si só, não implica a revisão de alimentos devidos aos filhos anteriores. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Precedentes.
4. A alteração do entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.