TSTRR 24656-26.2020.5.24.0002
Acordo judicial: incidência de contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acordo judicial
- Incidência de contribuição previdenciária
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, e os arestos que entende divergentes. In casu, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu, no início da razões do recurso de revista, a íntegra do acórdão recorrido (ementa, relatório, fundamentação e dispositivo), razão pela qual resulta inviável o conhecimento do apelo. Recurso de Revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.