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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10259-93.2020.5.03.0018

Competência da justiça do trabalho: sociedade de economia mista

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Competência da justiça do trabalho
  • Sociedade de economia mista
  • Dispensa
  • Omissão e contradição não configuradas
  • Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios
  • Empregado Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 2) DISPENSA. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT  TRECHOS INDICADOS NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO  AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não existindo omissão ou contradição a ser sanada na decisão embargada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e aplicar à parte embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, em favor da parte reclamante, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação.

Indexação

Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho

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