STJREsp 2.112.599
Inversão do ônus da prova: código de defesa do consumidor e código de processo civil
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Inversão do ônus da prova
- Código de defesa do consumidor e código de processo civil
- Momento processual inadequado
- Cerceamento de defesa
- Sentença anulada
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com o art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, é regra de instrução e não de julgamento, devendo ser aplicada antes do encerramento da fase probatória.
2. No caso, a aplicação da inversão do ônus da prova no momento da sentença, sem oportunizar à parte a produção de provas em sentido contrário, configurou cerceamento de defesa e violou os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa.
3. A nulidade da sentença, na hipótese, é manifesta e decorre da aplicação inadequada da inversão do ônus da prova como regra de julgamento, impedindo o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
4. Recurso especial provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para prolação de decisão saneadora que defina a distribuição do ônus da prova, reabrindo-se a fase de instrução.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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