TSTAg-RRAg 0000042-74.2021.5.09.0022
Em recuperação judicial: intervalo interjornadas
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperação judicial
- Intervalo interjornadas
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 13 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
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