TSTAg-AIRR 16400-78.2004.5.16.0002
Execução: decisão de primeiro grau que impõe obrigação de fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Decisão de primeiro grau que impõe obrigação de fazer
- Incorporação de níveis salariais ainda não realizada
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA (CONAB). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE IMPÕE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCORPORAÇÃO DE NÍVEIS SALARIAIS AINDA NÃO REALIZADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE A NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ART. 5º, LV, DA CF. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.