TSTAg-AIRR 50600-82.2010.5.17.0161
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não observância do requisito de admissibilidade recursal contido no art. 896, §§ 1.º-a, i a III, e 8.º da CLT
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Empreitada
- Sócio / Acionista
- Provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, §§ 1.º-A, I A III, E 8.º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, §§ 1.º-A e 8.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Empreitada; Sócio / Acionista; Provas