Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 94.000 AgR

SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral: força atrativa da jurisdição universal regulamentada pela Lei nº 11.101/05

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral. Força atrativa da jurisdição universal regulamentada pela Lei nº 11.101/05. Agravo regimental não provido.

1. O Tema nº 90 da Repercussão Geral orienta a força atrativa da jurisdição do microssistema regulamentado pela Lei nº 11.101/05 a partir da “interpretação do disposto na Lei 11.101/05, em face do art. 114 da CF” (ementa do acórdão firmado no RE nº 583.955, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 28/8/09).

2. In casu, uma vez evidenciado que está em curso o processo de recuperação judicial da empresa interessada, verifica-se que a Justiça do Trabalho se distanciou da diretriz jurisprudencial do STF – sedimentada na validação da força atrativa do juízo falimentar, dada a existência de direito positivo no "microssistema de falência" (art. 82-A da Lei nº 11.101/05) – ao manter o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a execução de dívida da empresa recuperanda no âmbito da justiça do trabalho.

3. Destaca-se a competência do juízo falimentar para processar e julgar o incidente de desconsideração de pessoa jurídica em regime de recuperação judicial ou de falência, “a bem do tratamento uniforme de todos os credores, respeitada, evidentemente, a categoria a que pertencem”.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.