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Jurisprudências

STFRMS 40.024 AgR

Incompetência do superior tribunal de justiça: al. b do inc. i do art. 105 da constituição da república

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Incompetência do superior tribunal de justiça
  • Al. b do inc. i do art. 105 da constituição da república
  • Rol taxativo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AL. B DO INC. I DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ROL TAXATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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