TSTAg-AIRR 172500-80.2008.5.15.0024
Execução: reajustes cruesp
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Reajustes cruesp
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Coisa julgada
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REAJUSTES CRUESP. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA Nº 1027 DO STF POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 733 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Execução Previdenciária; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada