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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 172500-80.2008.5.15.0024

Execução: reajustes cruesp

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REAJUSTES CRUESP. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA Nº 1027 DO STF POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 733 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reajuste Salarial; Execução Previdenciária; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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