STJAgInt no AREsp 2.708.907
Promessa de compra e venda: atraso na entrega da obra
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Promessa de compra e venda
- Atraso na entrega da obra
- Aplicação do CDC
- Legitimidade passiva
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. APLICAÇÃO DO CDC. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Modificar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à descaracterização do regime de obra por administração/preço de custo, à aplicação do CDC e ao reconhecimento da legitimidade passiva das recorrentes, exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Conforme consignado na decisão agravada, alterar o decidido pelo Tribunal de origem, no que se refere ao reconhecimento do atraso na entrega do imóvel e à imputação de responsabilidade às recorrentes, exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.