TSTAg-AIRR 1181-52.2021.5.22.0005
Dispensa por justa causa: reversão
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Dispensa por justa causa
- Reversão
- Ato de improbidade
- Análise das provas
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Desproporcionalidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ATO DE IMPROBIDADE. ANÁLISE DAS PROVAS. PEDIDO DE TRANSCRIÇÃO DE ÁUDIO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido analisou de forma satisfatória os aspectos fáticos e probatórios invocados no recurso ordinário, tendo afirmado, em relação ao áudio que a reclamada alega que conteria prova relevante para justificar a dispensa do empregado, que "o requerimento da reclamada, ora embargante, de transcrição de áudio no acórdão se mostra inoportuna, inviável, incabível e sem propósito" (sic). A instância recorrida enfrentou o tema trazido a debate e o fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional Agravo desprovido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE DEFESA DO EMPREGADO. O Regional, ao reformar a sentença de primeiro grau para afastar a caracterização do justo motivo para a dispensa do empregado, registrou a confissão do preposto de que não foi aberta sindicância para apuração dos fatos, bem como que ficou demonstrado que o leite foi devolvido por problema de validade, e não de qualidade, que não houve prejuízo material para a empresa e, ainda, que o empregado "ao longo do contrato de trabalho não recebeu uma única advertência, muito pelo contrário, foi eleito o melhor gerente do nordeste". Dessa forma, mesmo que as alegações da reclamada no sentido de que o conteúdo dos áudios poderiam demonstrar o ato de improbidade do reclamante, permaneceriam incólumes os demais fundamentos, que já seriam suficientes para manter a decisão do Regional no sentido de que a penalidade foi aplicada de forma desproporcional e, principalmente, e mais relevante, sem conceder a chance de defesa ao empregado, razão por que a decisão unipessoal impugnada deve ser mantida. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo interno.