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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.143.174

Tutela provisória deferida em agravo de instrumento

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tutela provisória deferida em agravo de instrumento
  • Incabimento de recurso especial contra decisão precária
  • Óbices das súmulas 7/STJ e 735/STF

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PRECÁRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, manejado contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve tutela de urgência determinando o custeio de tratamento prescrito e dos materiais necessários por operadora de plano de saúde.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso especial para reexaminar decisão interlocutória de natureza precária que defere tutela de urgência em agravo de instrumento.

3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão, em recurso especial, do preenchimento dos requisitos da tutela de urgência demanda revolvimento fático-probatório vedado pelas Súmulas 7/STJ e 735/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O recurso especial é inadmissível para impugnar decisões de cunho provisório que deferem ou indeferem tutela de urgência, por não se qualificarem como causas decididas em única ou última instância nos termos do art. 105, III, da Constituição, aplicando-se, por analogia, a Súmula 735/STF.

5. A revisão do juízo de verossimilhança e do periculum in mora efetuado pela Corte de origem exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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