STJAgInt no AREsp 2.917.045
Plano de saúde: tratamento realizado em hospital que consta na relação de rede credenciada da operadora
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Revisão de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO EM HOSPITAL QUE CONSTA NA RELAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DA OPERADORA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. O prequestionamento das matérias jurídicas apontadas como violadas é requisito constitucional e processual para o conhecimento do recurso especial, conforme exigência da Súmula 211 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.