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Jurisprudências

TSTAIRR 1001180-87.2023.5.02.0053

Execução: índice de correção monetária e juros legais

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC N.º 58. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Agravante interpõe o presente Agravo de Instrumento, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, verifica-se que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, “além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177, de 1991)”. Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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