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Jurisprudências

STFARE 1.531.856 AgR

Intempestividade do recurso: inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso. Inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada. Súmula 287/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. O recurso extraordinário é intempestivo. O réu foi intimado da publicação do acórdão recorrido em 7/8/2024, tendo interposto o recurso extraordinário apenas em 6/9/2024, fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5°, do Código de Processo Civil/2015, combinado com o art. 798 do Código de Processo Penal.

4. É deficiente a fundamentação do agravo cujas razões não atacam especificadamente todos os fundamentos da decisão. Incidência da Súmula 287/STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual Ordinária de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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