STFARE 1.596.174 AgR
Responsabilidade civil: conjunto habitacional
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Conjunto habitacional
- Vícios estruturais
- Indenização por danos morais
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Conjunto habitacional. Vícios estruturais. Indenização por danos morais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, seria possível superar o óbice apontado na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), o que inviabiliza o recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.