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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.935.553

Vícios do art. 1.022 do CPC: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Vícios do art. 1.022 do CPC
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Contratação eletrônica e distribuição do ônus da prova
  • Prequestionamento
  • Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Inexistem os vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado examinou minuciosamente a controvérsia, enfrentando a natureza da relação jurídica, a validade do conjunto documental, a contratação eletrônica do serviço de antecipação de recebíveis (SERPAR), a distribuição do ônus probatório, a regularidade das cobranças e a inexistência de dano indenizável.

2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O órgão julgador apreciou os elementos essenciais e rejeitou, com fundamentação suficiente, a tese de insuficiência probatória e de necessidade de exibição de registros técnicos, sendo inviável, em recurso especial, revalorar prova e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. Embargos de declaração rejeitados; pedidos de prequestionamento nos itens "b" e "d" da petição declarados prejudicados; pedido de aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC indeferido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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