Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 271.200 AgR

Prisão preventiva: motivação idônea

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Motivação idônea
  • Medidas cautelares diversas
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 16 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33 e 35, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/2006).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Esta SUPREMA CORTE decidiu, reiteradas vezes, que “a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem de prisão preventiva” (HC 138.574- AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Dje de 16/3/2017).

4. As circunstâncias do caso, especialmente a apreensão de expressiva quantidade de entorpecente (“101,749kg de maconha”), revelam a periculosidade social do paciente, impondo a necessidade de resguardar a ordem pública.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.