TSTAg-AIRR 0011361-67.2023.5.03.0044
Sumaríssimo: abono pecuniário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Sumaríssimo
- Abono pecuniário
- Pretensão de incorporação
- Supressão por dissídio coletivo de greve
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO POR DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A reclamada não tem interesse recursal, no particular, uma vez que o Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora