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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011361-67.2023.5.03.0044

Sumaríssimo: abono pecuniário

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO POR DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A reclamada não tem interesse recursal, no particular, uma vez que o Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido da reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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