STJAgInt no AREsp 2.814.177
Acórdão em perfeita consonância com a jurisprudência desta corte superior
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TEMAS 504 E 1.160/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao exercer o juízo de adequação ao quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativamente ao Tema 962, manteve a tese referente ao Tema 504, firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.138.695/SC, segundo a qual "os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL".
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.