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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.989.075

Execução de sentença contra a fazenda pública: juros de mora

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. PRECATÓRIO. PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE 17. TEMA 1037 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que não incidem juros de mora contra a Fazenda Pública no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos da execução e a expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como durante o período de graça constitucional.

2. A existência de previsão genérica no título executivo transitado em julgado acerca do cômputo de juros "até o efetivo pagamento" não afasta a aplicação da Súmula Vinculante 17; e do Tema 1037 do STF, pois não configura violação à coisa julgada o reconhecimento objetivo de ausência de mora do ente público no prazo constitucional.

3. A oposição de embargos à execução constitui o exercício regular do direito de defesa e não enseja, por si só, a configuração de mora injustificada capaz de excepcionar o regime constitucional de pagamento de precatórios e RPVs.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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