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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.018.453

Legitimidade passiva do síndico: omissão do acórdão embargado

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÍNDICO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

2. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado, tendo concluído, fundamentadamente, que o entendimento do acórdão estadual está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o condomínio não tem legitimidade para responder, solidariamente, por atos praticados pelo síndico, quando este age, por si só, com abuso ou excesso de poder. Ademais, no caso, a conclusão firmada pelo Tribunal estadual decorreu da análise das circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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