TSTAg-RR 560-85.2013.5.04.0571
Indenização por danos morais: morte do empregado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Morte do empregado
- Valor arbitrado para os pais e irmãos do empregado falecido
- Julgados
- Acidente de Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMANTES EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO EMPREGADO. VALOR ARBITRADO PARA OS PAIS E IRMÃOS DO EMPREGADO FALECIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamada para reduzir o valor da indenização por danos morais devida aos pais e irmãos do empregado falecido para R$ 20.000,00. 2. A revisão do valor arbitrado à indenização por danos morais submete-se ao controle do Tribunal Superior do Trabalho somente na hipótese em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. 3. No caso, considerando a culpa da reclamada pela morte do empregado em razão do acidente de trabalho sofrido, compreende-se que o valor fixado pelo Tribunal Regional de 100 salários mínimos para os pais do empregado falecido, bem como de R$ 50.000,00 para cada irmão, é razoável e consentâneo com os valores fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes. 4. Julgados. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo dos reclamantes para restabelecer a indenização por danos morais nos valores deferidos pelo Tribunal Regional para os pais e irmãos do empregado falecido, ficando mantidos os demais termos da decisão agravada.
Indexação
Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios