Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 166-87.2015.5.06.0010

Liq corp s.a (em recuperação judicial): pretensão de reconhecimento da licitude da terceirização

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Recuperação Judicial e Falência
  • Liq corp s.a (em recuperação judicial)
  • Pretensão de reconhecimento da licitude da terceirização
  • Interesse recursal da empresa prestadora de serviços
  • Litisconsórcio passivo necessário e unitário
  • Empresa prestadora dos serviços
  • Assim, não foi imputada qualquer tipo de responsabilidade à CONTAX S.A

Ementa

AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA - LIQ CORP S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTERIORMENTE APRECIADO POR ESTA TURMA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REEXAME. ART. 293, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - LIQ CORP S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. Decisão Regional em que não se conheceu do recurso ordinário da terceira reclamada - empresa prestadora dos serviços - ao fundamento de que ausente o interesse recursal, uma vez que os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados improcedentes em relação a ela. Aparente violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - LIQ CORP S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. 1. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da terceira reclamada - empresa prestadora dos serviços - ao fundamento de que ausente o interesse recursal, uma vez que os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados improcedentes em relação a ela. Consignou que, " para recorrer, se impõe que haja interesse jurídico- processual, que se reveste na sucumbência da ação, ou seja, é necessário que haja decisão prejudicial ao recorrente, na conformidade do artigo 996 do NCPC ". Registrou, contudo, que " a sentença vergastada reconheceu a responsabilidade solidária entre ITAÚ UNIBANCO S.A. e de HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO, julgando improcedente a reclamação trabalhista em face da CONTAX-MOBITEL S.A. Assim, não foi imputada qualquer tipo de responsabilidade à CONTAX S.A. quanto ao adimplemento dos créditos da reclamante, de sorte que não houve sucumbência quanto aos objetos pleiteados " (fls. 1469-74). 2. Todavia, no julgamento do IncJulgRRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno desta Corte definiu que, " como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços ". 3. Configurada a violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em reexame do recurso anteriormente julgado, nos termos do art. 293, II, do RITST: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "terceirização. recurso ordinário da empresa prestadora dos serviços. não conhecimento por ausência de interesse recursal. ilicitude da terceirização reconhecida na instância ordinária. condenação dirigida unicamente aos tomadores dos serviços", II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "terceirização. recurso ordinário da empresa prestadora dos serviços. não conhecimento por ausência de interesse recursal. ilicitude da terceirização reconhecida na instância ordinária. condenação dirigida unicamente aos tomadores dos serviços"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "terceirização. recurso ordinário da empresa prestadora dos serviços. não conhecimento por ausência de interesse recursal. ilicitude da terceirização reconhecida na instância ordinária. condenação dirigida unicamente aos tomadores dos serviços", por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o interesse recursal da terceira reclamada, ora recorrente, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento do seu recurso ordinário, bem como do recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora, se for o caso.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.