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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001329-76.2024.5.10.0010

Abono pecuniário de férias: adequação na forma de cálculo

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Abono pecuniário de férias
  • Adequação na forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ART. 143 DA CLT. ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 115. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão controvertida foi recentemente resolvida pelo Tribunal Pleno do TST (acórdão publicado em 29/6/2026), mediante Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, sendo definida a seguinte tese: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior" (Tema 115). No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que o pagamento da gratificação de férias no percentual de 70% sobre o abono pecuniário, praticado pela ECT por longo período e previsto em seus normativos internos e instrumentos coletivos, incorporou aos contratos de trabalho dos empregados admitidos sob a vigência dessa condição mais benéfica. Nesse contexto, ao manter a condenação imposta à Reclamada, a Corte de origem decidiu em consonância com a tese firmada por esta Corte Superior no Tema 115 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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