STFRcl 76.727 AgR
Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal nas ADPF n. 324, ADC n. 48 e adi’s ns
Relator(a): Flávio Dino
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Contrato de associação entre advogada e sociedade de advogados
- Natureza jurídica diversa de relação de emprego
- Colaboração profissional fundada na autonomia
- Regulação e fiscalização pela ordem dos advogados do brasil
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADPF N. 324, ADC N. 48 E ADI’S NS. 3.965 E 5.625. OCORRÊNCIA. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ADVOGADA E SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. COLABORAÇÃO PROFISSIONAL FUNDADA NA AUTONOMIA. REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.