TSTAg-RE-EDCiv-Ag-AIRR 0000391-69.2023.5.08.0205
Contrato: nulidade
Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato
- Nulidade
- Inexistência de aderência ao tema 246
- Decisão em consonância com o entendimento do STF no tema 1346
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO. NULIDADE. CAIXAS ESCOLARES OU UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDES) DO ESTADO DO AMAPÁ. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 246. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1346. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 1346 em regime de repercussão geral. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.