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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10516-87.2023.5.15.0048

Natureza jurídica: contrato em vigor durante a reforma trabalhista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - CONTRATO EM VIGOR DURANTE A REFORMA TRABALHISTA - ALTERAÇÃO POR LEI MUNICIPAL  TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação é indenizatória e não repercute nas demais verbas salariais, com o advento da Lei 13.467/2017, nos termos do parágrafo 2º do artigo 457 da CLT, ainda que o contrato de trabalho esteja em vigor e tenha se iniciado em período anterior à Reforma Trabalhista. Julgados. É inócua eventual discussão acerca da validade da lei municipal que modificou a natureza jurídica do auxílio-alimentação em relação a período posterior a Reforma Trabalhista, porquanto a nova redação do artigo 457, § 2º, da CLT estabeleceu a natureza indenizatória da parcela. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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