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Jurisprudências

STFRcl 92.240 AgR

Aplicação pelo tribunal a quo da sistemática da repercussão geral

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Constitucional
  • Aplicação pelo tribunal a quo da sistemática da repercussão geral
  • Fundamentação sucinta
  • Ausência de teratologia na decisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. Questão em discussão

2. Discute-se suposta aplicação equivocada do quanto decidido no Tema 339-RG, AI 791.292, relatoria do Min. GILMAR MENDES.

III. Razões de decidir

3. Ausência de teratologia do ato reclamado quanto à aplicação do Tema 339 da Repercussão geral.

4. Existência de fundamentação concreta, nos termos exigidos pelo paradigma.

IV. Dispositivo

5. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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