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Jurisprudências

TSTRR 0101087-48.2019.5.01.0432

Depósito recursal: substituição por seguro garantia

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR LIMITE EXIGIDO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REQUISITO ATENDIDO. DESERÇÃO DO RECURSO ORINÁRIO AFASTADA. 1. O Tribunal Regional decidiu que a reclamada não atendeu ao requisito previsto no art. 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, visto a apólice de seguro colacionada aos autos deveria garantir o valor total da condenação, acrescida em 30%. 2. Todavia, é suficiente o acréscimo de 30% sobre o valor limite do preparo exigido para a interposição do respectivo recurso. 3. Configurada a violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Deserção afastada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5°, XXXV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, como entender de direito. Brasília, 26 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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