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Jurisprudências

TSTRR 1511-58.2012.5.02.0381

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Em razão de possível contrariedade entre o acórdão do TST e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento, exercendo o juízo de retratação, para se analisar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXCEÇÃO. In casu , o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão regional no sentido de que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Constou do acórdão regional, nesse sentido, que " No caso em tela, a recorrente não apresentou prova de que tenha fiscalizado o cumprimento das normas trabalhistas por parte da 1ª ré (empregadora da autora).", concluindo-se que " A omissão quanto à fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas caracterizou culpa in vigilando . ". Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão do TST com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Cabe destacar, ainda, que o item 3 da tese firmada pelo STF no RE 1.298.647 (Tema 1118) estabelece exceção à regra geral , impondo à Administração Pública a obrigação de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados que laboram em suas dependências. Nesse contexto, o adicional de insalubridade e seus reflexos atraem a responsabilidade do ente público tomador dos serviços. Em se tratando de recurso da parte reclamada, veda-se a reformatio in pejus , razão pela qual se mantém a natureza subsidiária – e não solidária – da responsabilidade quanto a essa verba. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, para proceder à análise do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público em relação às verbas trabalhistas em geral, ressalvado o pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos, em relação aos quais subsiste a responsabilidade subsidiária.

Indexação

Juros; Ente Público

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