STJAREsp 2.964.872
Cumprimento de sentença: honorários advocatícios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Cumprimento de sentença
- Honorários advocatícios
- Impenhorabilidade
- Bem de família
- Omissão
- Necessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A existência de omissão acerca de fundamento relevante para o exame da controvérsia enseja o retorno dos autos ao Tribunal estadual para sanar o vício.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.