STJAREsp 3.170.280
IPTU: empresa em recuperação judicial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- IPTU
- Empresa em recuperação judicial
- Penhora
- Atos constritivos
- Competência do juízo da recuperação judicial
- Controle posterior
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE POSTERIOR. LEI N. 14.112/2020. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PARADIGMA QUE REFORÇA A ORIENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que um dos fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula n. 83/STJ) não foi impugnado, de forma específica e concreta, pela Recorrente no Agravo em Recurso Especial.
2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.