STJAgInt no REsp 1.454.302
Execução fiscal: juros de mora
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- Execução fiscal
- Juros de mora
- Afastamento
- Fundamento diverso no tribunal de origem
- Irrelevância
- Manutenção do acórdão recorrido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA. AFASTAMENTO. FUNDAMENTO DIVERSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF E COM A ORIENTAÇÃO ATUAL DO STJ. ART. 255, § 5º, DO RISTJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Embora o Tribunal de origem tenha afastado a incidência dos juros de mora com fundamento diverso, o resultado alcançado harmoniza-se com a jurisprudência consolidada do STF e com a orientação recente do STJ.
2. Aplicação do art. 255, § 5º, do RISTJ, impondo a manutenção do acórdão recorrido, ante a adequação do resultado ao entendimento dominante.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.