TSTAg-AIRR 337-97.2021.5.05.0192
Competência da justiça do trabalho: ente público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Ente público
- Contrato nulo
- Efeitos
- Vício de transcrição
- Transcrição integral sem destaques
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência