STFHC 264.745 AgR
Homicídio qualificado e associação criminosa: supressão de instância
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Homicídio qualificado e associação criminosa
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente pronunciado “[...] como incurso nos arts. 121, § 2º, I, II, IV e V, c/c o art. 288, parágrafo único, c/c art. 62, V, todos do Código Penal (homicídio qualificado e associação criminosa)”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se o desaforamento da ação penal.
III. Razões de decidir
3. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do HC 981.844/AL. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.