TSTAIRR 123400-87.2009.5.10.0016
Descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-a, III, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-a, III, da CLT
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Prescrição
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA EXECUTADA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO, COM RELAÇÃO A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da segunda executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - deferir o pedido formulado na petição nº 95000/2025-2, de que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. Rogério Ferreira Borges (OAB/DF n. 16.279) e II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Condições da Ação