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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no REsp 2.221.718

Crime da lei de licitações: prescrição da pretensão punitiva reconhecida em segundo grau de jurisdição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE/UTILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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