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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR-Emb 1000559-86.2023.5.02.0022

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A 2ª Turma do TST, ao entender inadmissível a inversão do ônus da prova em favor do empregado, com o objetivo de imputar responsabilidade subsidiária ao ente público, decidiu a controvérsia em consonância com a tese firmada pelo STF no julgamento do RE nº 1.298.647 (Tema 1.118 do Ementário de Repercussão Geral). Por conseguinte, o processamento do recurso de embargos efetivamente não se viabilizava, conforme assentado na decisão denegatória, em razão da incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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