Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000466-09.2017.5.02.0322

Sociedade de economia mista: dispensa motivada

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Sociedade de economia mista
  • Dispensa motivada
  • Motivo declarado inválido
  • Teoria dos motivos determinante
  • Indenização por Dano Moral
  • Indenização por Dano Material

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DISPENSA MOTIVADA - MOTIVO DECLARADO INVÁLIDO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTE. A modulação de efeitos do Tema 1.022 (exigibilidade de motivação a partir de 4/3/2024) não afasta a Teoria dos Motivos Determinantes: ao optar por motivar o ato, a Administração vincula a validade da dispensa à veracidade do motivo alegado. Amparado na análise do conjunto fático probatório, ficou comprovada a falsidade da justificativa da reclamada ("mudança da administração" e "necessidade de redução da folha de pagamento por razões financeiras"), o que nulifica o ato por desvio de finalidade, independentemente do marco temporal do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.