TSTAIRR 1000466-09.2017.5.02.0322
Sociedade de economia mista: dispensa motivada
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Sociedade de economia mista
- Dispensa motivada
- Motivo declarado inválido
- Teoria dos motivos determinante
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DISPENSA MOTIVADA - MOTIVO DECLARADO INVÁLIDO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTE. A modulação de efeitos do Tema 1.022 (exigibilidade de motivação a partir de 4/3/2024) não afasta a Teoria dos Motivos Determinantes: ao optar por motivar o ato, a Administração vincula a validade da dispensa à veracidade do motivo alegado. Amparado na análise do conjunto fático probatório, ficou comprovada a falsidade da justificativa da reclamada ("mudança da administração" e "necessidade de redução da folha de pagamento por razões financeiras"), o que nulifica o ato por desvio de finalidade, independentemente do marco temporal do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material