Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0000056-16.2023.5.14.0421
Mero inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A questão jurídica invocada foi expressamente decidida, não havendo qualquer omissão ou contradição, também não se verificando as violações constitucionais apontadas. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator