TSTAg-AIRR 1001472-24.2021.5.02.0706
Multas dos artigos 467 e 477 da CLT: dobra de férias
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Dobra de férias
- Horas extras e reflexos
- Jornada em feriados
- Descontos indevidos
- Trintídio
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DOBRA DE FÉRIAS. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. JORNADA EM FERIADOS. DESCONTOS INDEVIDOS. TRINTÍDIO. DIFERENÇAS DE FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Em seu recurso de revista, a parte apenas transcreve partes da sentença e trecho do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2. Nos termos do disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como realizar o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, não bastando que a parte apenas discorra sobre a matéria que pretende reformar. 3. Ao deixar de transcrever o trecho o acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, a parte descumpriu o referido requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção