Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.564.701 AgR

Equiparação salarial: legislação local

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Equiparação salarial. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Óbices das Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário, em controvérsia sobre equiparação salarial entre servidores.

2. O recorrente busca a reforma da decisão agravada, sustentando a desnecessidade de reexame de fatos e provas e análise de legislação local.

3. A decisão monocrática impugnada inviabilizou o processamento do Recurso Extraordinário em virtude da necessidade de reexame de fatos e provas e da análise de legislação local, aplicando os óbices das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se, em Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário, são aplicáveis os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF para a análise da controvérsia relativa à equiparação salarial entre servidores.

III. Razões de decidir

5. A intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões é dispensada em razão da celeridade processual e da inexistência de prejuízo, uma vez que a decisão recorrida será mantida e não possui efeitos modificativos.

6. A parte recorrente não apresentou argumentos novos ou aptos a infirmar a decisão agravada.

7. A discussão sobre a equiparação salarial entre servidores em situação análoga demanda o reexame de circunstâncias fático-probatórias e a análise de norma infraconstitucional local, procedimentos inviáveis em Recurso Extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.