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Jurisprudências

TSTAIRR 1001649-61.2022.5.02.0056

Descanso semanal remunerado e feriados: participação nos lucros e resultados

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Descanso semanal remunerado e feriados
  • Participação nos lucros e resultados
  • Responsabilidade subsidiária
  • Cesta básica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CESTA BÁSICA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do debate, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não houve o cotejo analítico exigido no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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