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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 588-77.2016.5.05.0035

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Previdenciário
  • Isenção da cota previdenciária
  • Condição de entidade filantrópica não comprovada
  • Ausência de demonstração de equívoco na decisão agravada
  • Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
  • Execução Previdenciária
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Execução Previdenciária; Cerceamento de Defesa

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